Com orçamento anual de R$ 20 milhões, a estatal do setor elétrico Furnas está abrindo concorrência para contratação de agência de publicidade. Atualmente, e empresa é atendida pela McCann Erickson e D&M. Todas as exigências do anunciante para habilitar as agências interessadas estão detalhadas no site www.furnas.com.br na extensão “opção Editais”.

Um ponto importante para prospectar o cliente é ter unidade funcional na cidade do Rio de Janeiro, sede de Furnas Centrais Elétricas. Na qualificação econômico-financeira do edital, Marcelo Brandão Carneiro, diretor do departamento de aquisições da estatal, solicita balanço patrimonial e demonstração de resultados de 2008, como determina a lei 8.666, das licitações públicas, e também patrimônio líquido de R$ 1 milhão, além de certidão negativa de falência e recuperações judiciais e extrajudiciais.

A proposta técnica do briefing que vai nortear o processo deve contemplar “a importância estratégica de Furnas para expansão e manutenção do sistema elétrico brasileiro e sociedade como um todo, criando junto aos diversos setores da opinião pública”. O tema da campanha será os 53 anos de atividades da empresa, que será comemorado em 28 de fevereiro de 2010.

A remuneração das agências terá como base o artigo 11 da lei 4.680: “A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda serão fixados pelos veículos de divulgação sobre os preços estabelecidos em tabela. Parágrafo único. Não será concedida nenhuma comissão ou desconto sobre a propaganda encaminhada diretamente aos veículos de divulgação por qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na classificação de Agenciador de Propaganda ou Agências de Propaganda, como definidos na presente Lei”.  Em síntese, seguindo as regras do Cenp (Conselho Nacional nas Normas-Padrão), como recomenda o decreto 4.563, que valida as regras de remuneração da 4.680.

A entrega das propostas está agendada para o dia 1º de outubro.

Paulo Macedo