O Google foi condenado pelo desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, a indenizar uma usuária do site de relacionamentos Orkut que se sentiu ofendida pelo conteúdo de uma comunidade virtual. De acordo com a Folha de S.Paulo, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, mas o Google pode recorrer da decisão.

O desembargador afirma, na sentença, que a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito, mas diz que o Google agiu mal ao não retirar da internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída. Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora do processo foi retirada da internet.

Em primeira instância, a autora havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial “exagerado”. Na sentença, Fróes afirmou esperar que o valor sirva para “desestimular a ré [Google] a proceder de forma similar no futuro”.