A Gradiente conseguiu suspender provisoriamente a penhora da marca IPHONE, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinar o bloqueio da marca para pagamento de uma dívida de R$ 947 mil ao Banco do Brasil. No início desta semana, a IGB Eletronica, controladora da Gradiente, entrou com um recurso contra a decisão do TJ-SP e suspendeu o bloqueio da marca provisoriamente.
A medida está sendo analisada pela 12ª Câmara de Direito Privado do tribunal e será julgada no próximo dia 8 de maio. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão jurídico, na decisão, o juiz definirá se a penhora permanece ou não. “Se o recurso cair, o bloqueio à marca volta a vigorar”, afirmou o tribunal. Independente de qual for o resultado, cabe recurso à decisão.
A Gradiente e a Apple estão em uma batalha jurídica pela propriedade da marca IPHONE no Brasil. Em fevereiro deste ano, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) deu à empresa brasileira a exclusividade do uso da marca no país. A Gradiente tinha, desde dezembro de 2007, a exclusividade no uso da marca no país, mas foi apenas no final de 2012 que decidiu utilizá-la para batizar uma família de celulares – prestes a perder o direito exclusivo.
Na quarta-feira (24), o INPI publicou que havia anotado “o arresto da marca”, termo para designar o bloqueio de bens, pouco mais de um mês após a decisão judicial. De acordo com a assessoria de imprensa do instituto, com a decisão, a Gradiente continua possibilitada de usar a marca, mas não pode transferi-la ou vendê-la. Informações do mercado apontam que a Gradiente vinha negociando com a Apple a venda da marca, sem sucesso.
Por meio de comunicado, a Gradiente afirmou que “se encontra confiante” quanto ao processo de evitar o arresto da marca IPHONE, uma vez que seus bens superam o valor da dívida que tem com o BB. “A Gradiente, que discute em juízo a dívida com o Banco do Brasil, encontra-se confiante em relação às tentativas de arresto de sua marca, já que o débito que discute com a instituição financeira encontra-se amplamente garantido com bens que superam os valores em discussão”, disse.