O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (28), um mandado de segurança impetrado pelo iG com pedido de liminar para anular os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. Os artigos proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais como Orkut, Twitter e Second Life, enviem propostas de suas campanhas por e-mails, mensagens via celular ou postem vídeos no YouTube. Somadas a essas restrições, a lei ainda proíbe a comercialização para partidos políticos de espaços publicitários na internet. Na opinião do diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, essa regra impede que a rede brasileira seja um espaço político livre.

O iG entrou com o mandado para lhe permitir comercializar espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais; emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos; manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.

Na avaliação de Caio Túlio Costa, a resolução imposta pelo TSE é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. “A legislação afronta os princípios da rede, que apontam para um ambiente livre e sem restrições de informação”, diz. Além disso, segundo ele, a legislação asfixia financeiramente a internet. “Como está, a legislação bloqueia a vocação primordial da internet, pois ela é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através dos chats, blogs, e-mails e comunidades sociais”, completa Caio Túlio.