As regras que regulamentam a TV por assinatura entram em vigor a partir do dia 1º de setembro. Elas foram publicadas nesta segunda-feira (4) pela Ancine (Agência Nacional do Cinema), via as Instruções Normativas (INs) 100 e 101. Com o movimento gerado a partir de aprovação da lei 12.485/2011, a agência prevê a produção de audiovisual nacional superior a mil horas a partir do terceiro ano, em setembro de 2014, quando as grades dos canais carregarão 3h30 semanalmente de conteúdo audiovisual brasileiro.

Entre as classificações, as INs, concluídas após consultas públicas com 723 contribuições, definem como obras audiovisuais com espaço qualificado aquelas, seriadas ou não, que sejam de ficção, documentário, animação, reality shows, videomusical e de variedade; e canais de espaços qualificados os que, em horário nobre, contam em mais da metade da grade de programação com “obras audiovisuais de espaço qualificado”. De acordo com Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, o conceito de “espaço qualificado” não é dado por valor estético ou cultural, e sim pela ordem econômica, de geração de valor. O executivo ainda aproveitou para rebater às críticas de esportes e jornalismo não constarem como “espaço qualificado”. “Essas duas áreas têm força suficiente para não precisarem ser carregadas”, afirmou durante coletiva à imprensa no Fórum Brasil de Televisão, que acontece entre os dias 4 e 5 de junho, em São Paulo.

Pelas regras, as programadoras terão a obrigação de colocar 1h10 minutos de produção audiovisual brasileiro do dia 1º de setembro até o dia 13 de setembro, quando passa a vigorar o segundo ano, desde a aprovação da lei, e o número de horas aumenta para 2h20 minutos. Já as empacotadoras têm que obedecer ao critério de oferta de canais nacionais de espaços qualificados em seus pacotes, que começa na proporção um para nove até meados de setembro e será reduzida para um para seis, até chegar a um para três, a partir de setembro de 2013. 

Outro importante item elencado nas INs é a definição de “horário nobre”, que serve para demarcar a faixa em que as produções cotistas devem ir ao ar para serem consideradas válidas. Para os canais com conteúdo para crianças e adolescentes, haverá dois intervalo:  um entre às 11h e às 14h, e o outro entre às 17h e às 21h; já para os espaços com programação “não-infantis”, valerá entre às 18h e às 24h. As regras também limitam a inserção publicitária a 25% da programação, mesmo percentual da TV aberta, como previsto na lei. “Isso é válido para a horário nobre também. Sabemos, no entanto, que a aspiração do assinante era de que a publicidade fosse menor ainda”, disse Rangel.