O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em julho o novo provimento 205/2021, conjunto de regras acerca da publicidade na advocacia, alterando o provimento anterior 94/2000 e permitindo maior abrangência no uso das técnicas por escritórios e advogados. As novas mudanças trazem a necessidade da qualificação dos profissionais que serão os agentes dessa transformação nos negócios, que precisam ser cada vez mais multidisciplinares para realizar a leitura do mercado.  

Nunca foi tão necessário o uso de estratégias de comunicação pelas empresas no contexto pandêmico, considerando as mudanças repentinas dos hábitos de consumo e as relações entre clientes e profissionais. Mais de 152 milhões de usuários acessam a internet, representando cerca de 81% da população do país com mais de 10 anos de idade, segundo pesquisa TIC Domicílios 2020.  

A prática é importante, pois está alinhada à realidade inovadora de que a comunicação digital alterou a forma como traçamos negócios dentro e fora da advocacia. Através dela, tem sido possível expandir a abrangência dos escritórios no mercado, ressignificando, um passo de cada vez, o formalismo e o tradicionalismo que a atividade jurídica ainda carrega no Brasil. Além de nos aproximar aos nossos clientes, parceiros e público em geral dentro da sociedade. 

Diante da aprovação dos 13 novos artigos pela OAB e a permissão do uso do termo “Marketing Jurídico”, as principais mudanças da nova regulamentação são: utilização de site institucional com o intuito de receber leads; criação de campanhas no Google Ads; veiculação de conteúdo nas redes sociais e plataformas de anúncios; e-mail marketing; criação de conteúdo e veiculações em blogs institucionais; estratégias de SEO; impulsionamento de conteúdo; regulação das participações de advogados em lives e eventos online e o uso de ferramentas como chatbot e Whatsapp por parte dos escritórios e profissionais.  

As novas regras estabelecem a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo que poderá indicar ao Conselho Federal a alteração, exclusão ou inclusão de novos critérios ao provimento e a Coordenação Nacional de Fiscalização, entidade que irá acompanhar denúncias de violações às regras de publicidade e das disposições do provimento.   

No setor jurídico, por muito tempo a prática da publicidade na advocacia não era bem-vista e as ações mais focadas nesse objetivo traziam questionamentos e receio perante as comissões de ética da OAB.  As expectativas tendem a ser positivas com um movimento inevitável e sem retorno. Em um mercado jurídico altamente competitivo e com tantos novos desafios, o Direito precisa, cada vez mais, conhecer e se adaptar à realidade da sociedade da qual faz parte, utilizar técnicas e estratégias multidisciplinares como em qualquer empresa de serviços profissionais. 

A regulamentação do uso da publicidade na advocacia trará muitos benefícios, porém, tem desafios pela frente. Uma parcela dos profissionais do direito ainda traz um olhar mais tradicionalista acerca do assunto.   

Fernanda Ferron é coordenadora de Marketing e Comunicação do escritório Marcelo Tostes Advogados