A juíza Carolina Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, aceitou ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Doria (PSDB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) de São Paulo pelo uso da marca “SP Cidade Linda”  para se promover pessoalmente a partir de projetos da prefeitura. A decisão cabe recurso.

Segundo o portal G1, os argumentos da defesa do prefeito não convenceram a juíza de que a ação proposta pelo promotor Wilson Tafner não deveria ser aceita. Na ação, o promotor afirma que o uso da marca caracteriza “a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa”. Em sua avaliação, os custos da publicidade serviriam apenas para promover Doria. A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino. 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “apresentará sua defesa, que demonstrará que não há qualquer irregularidade, e confia no posterior arquivamento da ação”. 

A Prefeitura tem até o dia 5 de maio para retirar o símbolo “SP Cidade Linda” onde quer que se encontre, segundo determinação da Justiça. A multa diária por descumprimento dessa decisão judicial aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil. A mudança foi pedida pelo promotor após a marca continuar sendo usada em eventos mesmo após a proibição ser dada em caráter liminar.

“Não é crível que o requerido acredite que o fato dele se abster de usar uma camiseta com a logomarca em questão corresponda a conduta de quem visa observar a ordem judicial em vigor, quando toda a estrutura administrativa por ele comandada ainda persiste na divulgação da logomarca com intuito da promoção pessoal”, destacou a juíza.

No último domingo (18), a Prefeitura afirmou em nota que a decisão judicial “está em vigor apenas para o prefeito João Doria”. “Assim, não procede que o prefeito tenha descumprido qualquer determinação judicial, conforme opinião do promotor público, segundo veicularam alguns meios de comunicação”, diz o texto.

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