O presidente Jair Bolsonaro,quebra o protocolo desce do palanque, pega uma batuta e faz gestos de maestro ao se aproximar a pé, das arquibancadas onde fica o público na Esplanada dos Ministérios (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil DF)

Após assinar MP para desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País e causar polêmica no universo midiático (relembre aqui), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários.

A Medida Provisória 896/19, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.

Conforme a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), conforme explica texto no site da Câmara dos Deputados.

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a edição da Medida Provisória 896, “ao atingir financeiramente os jornais, é mais uma iniciativa do governo para enfraquecer a atividade jornalística. Representa também um claro retrocesso na transparência dos atos públicos demandada pela sociedade, em frontal oposição ao princípio da ‘ampla publicidade dos procedimentos licitatórios’ expresso na legislação”.

A entidade segue classificando a MP como “desnecessária” e que ao assinar tal medida o presidente da República “atropela o Parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde tramita projeto de lei que promove ampla reforma na legislação sobre licitações”.

Ainda segundo a ANJ, “a MP 896 segue o espírito da MP 892, a qual pretende anular decisão do Congresso sobre a transição digital para a divulgação dos balanços empresariais sancionada pelo próprio presidente da República, que afirmou ser a medida provisória uma “retribuição” à cobertura dos jornais. Na ocasião, ele disse que ação semelhante poderia vir a ser tomada em relação a editais de licitações”.

A ANJ finaliza sua manifestão dizendo que “estuda medidas jurídicas contra esse novo retrocesso e confia que o Congresso não endossará mais esse ato que busca fragilizar a atividade jornalística, atingindo especialmente pequenos e médios jornais no interior do país, onde já começam a se formar os chamados desertos de notícias”.

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.