Com o avanço e popularização da internet no Brasil, é natural que as eleições tenham exposição no ambiente digital. Com isso, surgem muitas dúvidas do que é permitido ou não na internet.

Uma empresa pode apoiar um candidato? Pode vender seu mailing para um partido? Todas essas questões são previstas, de forma geral, pela Lei 9.504/97, que o Tribunal Regional Eleitoral ou o Tribunal Superior Eleitoral tomam como base para suas decisões.

Como a lei é de 97, as disposições sobre internet foram introduzidas por uma alteração feita em 2009, quando não tínhamos uma realidade tão mobile e as redes sociais não tinham relevância. A lei fala de internet, mas muito menos do que se gostaria – mais proíbe que permite qualquer propaganda na rede, conforme os pontos a seguir:

Propaganda eleitoral na internet por pessoa jurídica

Não é permitida propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Uma empresa não deve publicar isso em sítios de sua propriedade, mesmo em hotsites com esse fim – é uma infração e pode gerar uma multa de 5 a 30 mil reais a quem o fizer e ao candidato beneficiado!

Venda ou doação de cadastros eletrônicos

Outra prática proibida é vender ou doar cadastros eletrônicos de clientes (art. 57-F) para um partido ou coligação. Isso pode gerar uma multa do mesmo tamanho que a propaganda eleitoral na internet por pessoa jurídica, para o partido e para a empresa!

Proibição de anúncios pagos na internet

A grande polêmica da internet nestas eleições é a previsão do art. 57-C de que não é permitida a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga. Como essa previsão é de 2009, temos que interpretá-la em uma nova realidade de anúncios para promoção de conteúdos. Temos links patrocinados, posts promovidos, remarketing, entre outras opções – o que pode ser feito por iniciativa de partes terceiras!

Isso vem sendo discutido em algumas ações nos TREs e outra aguarda julgamento no TSE. Por enquanto, não se pode dizer se o uso das ferramentas de publicidade interativas está ou não proibido, mas a recomendação é não utilizá-las.

Como a proibição é geral, entendemos que isso se aplica a todas as formas de publicidade paga, diretas ou indiretas.

Aos poucos, a Justiça Eleitoral se adaptará à internet e vice-versa. Vamos acompanhar as novidades desta eleição, que trarão novas mudanças nas regras e nas normas utilizadas.

*Advogado na Bulgueroni Advogados e membro do Comitê de Assuntos Jurídicos do IAB