Para a SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a Rede Globo de Televisão e o Clube dos Treze, entidade que representa os interesses dos clubes de futebol do País nos relacionamentos comercial e institucional junto à Confederação Brasileira, praticaram atos “anticompetitivos” nos contratos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol durante pelo menos uma década.

“A SDE concluiu que o Clube dos Treze praticou infração à ordem econômica ao vender os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol de forma agrupada, independentemente da mídia, (nas temporadas de 1997 a 1999) e com cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos. Além disso, a Secretaria concluiu que a TV Globo e a Globo Comunicação prejudicaram a concorrência ao exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol, abusando de seu poder de mercado”, diz o texto que está na página da internet da SDE (www.mj.gov.br/sde).

A SDE encaminhou seu parecer ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), outro organismo antitruste federal, que tem o poder de decisão sobre a questão de exclusividade das transmissões. A secretaria também sugere ao CADE que reveja os contratos guarda-chuva que envolvem outras mídias (rádio e internet), além da televisão.

A Rede Record, que tem interesse em transmitir futebol na sua grade de programação, deu destaque à pauta nos seus noticiários. Segundo matéria exibida pela Record no jornalístico “Fala Brasil” desta manhã (5), a Rede Globo de Televisão promete comunicado oficial para revelar sua posição sobre o parecer. As multas podem chegar a R$ 6 milhões caso o CADE aprove o material encaminhado pelo Ministério da Justiça.

Veja abaixo os principais trechos do documento da SDE:

1. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão das diferentes mídias (televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel). Atualmente, esse modelo vem sendo seguido pelo Clube dos Treze, sendo recomendável a sua continuidade;
2. Proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos;
3. Limite máximo de 04 (quatro) temporadas para a duração dos contratos, como ocorre hoje;
4. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão para a televisão aberta, podendo ser: (i) um pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas das quartas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada; e (ii) um segundo pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas de quintas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada. Para preservar o valor dos direitos de transmissão na televisão aberta, sugere-se que um pacote seja mais atraente do que o outro para as emissoras de televisão, de forma que os compradores terão incentivos para competir fortemente pela aquisição desse pacote mais atrativo. Além disso, pode-se permitir que os dois pacotes sejam comprados por uma mesma emissora, desde que não seja unicamente para fins de açambarcamento de mercado (ou seja, essa emissora deve transmitir os jogos que comprar ou sublicenciá-los). Além desses dois pacotes, recomenda-se também que o Clube dos Treze comercialize um terceiro pacote, contendo o direito de transmissão dos melhores momentos das partidas (e não apenas dos gols, como ocorre atualmente), em forma de reprise.
5. Permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada, considerando o atual momento de desenvolvimento dessa mídia.