O Tribunal de Justiça da cidade de São Paulo concedeu, na tarde desta quinta-feira (22), uma liminar que suspende por tempo indeterminado a Lei nº 14223/06, chamada Lei Cidade Limpa, que proíbe a publicidade exterior na capital paulista. A liminar é válida para todas as empresas filiadas ao Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo).