O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, que permite que o comercial “Coelhinhos da Dolly” seja veiculado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (16).
O filme é especial para a Páscoa e tem sido veiculado desde 2007. Em maio do ano passado, a peça foi julgada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e rejeitada por ter narração infantil e pelas crianças não terem discernimento para testemunhar a favor de refrigerante.
No último dia 14, o Conar divulgou em seu site uma nota sobre o processo judicional, informando que “todas as ordens judiciais foram rigorosamente cumpridas, com a retirada do processo da pauta de julgamento solicitada pelo próprio anunciante e deferida pelo juiz e com o desimpedimento de exibição do anúncio. Como faz sempre que toma conhecimento de que processo trazido ao Conar chegou ao mesmo tempo à Justiça, suspendemos de imediato a tramitação da representação ética referente ao anúncio do refrigerante, em respeito à prevalência do Poder Judiciário e a fim de não provocar eventuais decisões conflitantes”.
Antes da decisão do TJ-SP, o Conar havia sido intimado pela 41ª Vara Cível de São Paulo, em setembro de 2017 e neste mês, a julgar a portas abertas a representação que questionava o comercial.
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