Iniciativa alia uma comunicação mais do dia a dia do negócio ao conhecimento dos vendedores; mas como fica o direito de exposição desses profissionais e quais os potenciais riscos?
É cada vez mais usual que as marcas, especialmente aquelas ligadas ao varejo, usem os seus próprios vendedores como influenciadores de produtos, ofertas e iniciativas. É uma dancinha ali, um anúncio de oferta acolá, e as empresas vão buscando uma conexão mais próxima e mais afetiva com os consumidores.
Uma estratégia que coloca em prática tanto uma comunicação mais do dia a dia do negócio quanto o conhecimento dos vendedores para explicar produtos, lançamentos e ofertas. Na China, por exemplo, muitas marcas utilizam até no Liveshopping, modalidade que ainda engatinha por aqui. Mas como fica a relação com o direito de exposição desses profissionais e quais os potenciais riscos para as marcas?
“O que deve acontecer como regra é que essa empresa deve ter um contrato de trabalho com esclarecimentos detalhados sobre a cessão da imagem e da voz do colaborador para este tipo de atividade”, afirma Marcelo Crespo, coordenador do curso de direito da ESPM.
O contrato, que tem natureza cível, é diferente daquele de trabalho e deve estabelecer todas as obrigações negociadas entre as partes para aquela divulgação, complementa Carlos Eduardo Ambiel, professor de direito do trabalho do Centro Universitário FAAP. “É importante que seja feito um contrato específico com o vendedor prevendo a forma como essa divulgação será feita”, adiciona.
Uma ação que é válida tanto para conteúdos que as marcas fazem usando os conteúdos dos colaboradores em suas próprias redes oficiais quanto para aquelas que pedem ou demandam que os funcionários postem em suas redes pessoais. Nesse segundo caso, defende o especialista, deve ser negociado um pagamento ou algum outro tipo de vantagem, como comissão se a venda ocorrer a partir do link compartilhado aos vendedores.
“Se não houver essa separação entre o trabalho da exposição nas redes pode haver reclamação do vendedor pelo uso indevido da imagem ou de suas redes sociais pelo empregador, com cobrança de indenização correspondente. O poder judiciário poderá arbitrar uma indenização se comprovado o uso indevido dos ativos do empregado, caso não exista ajuste ou autorização prévia”, reforça o professor.
A Bornlogic, que ajuda empresas como Magalu e Carrefour na implementação dessas estratégias, diz que o maior aprendizado tem sido que as marcas nunca podem deixar de ter governança sobre o que está sendo criado para não correr riscos de imagem.
“Depois de implantar um modelo de governança, precisamos ensinar e orientar esses milhares de vendedores a criar vídeos seguindo os guias de branding da marca para que a qualidade dos vídeos traga uma mensagem consistente e relevante para melhorar a experiência dos consumidores”, afirma Andre Fonseca, CEO da Bornlogic.
Direitos inalienáveis
Dânton Zanetti, advogado e professor da Escola de Direito da PUC-PR, lembra que os direitos de nome, voz, imagem e dados pessoais são inalienáveis. O que significa dizer que o empregado não pode ser obrigado a autorizar o empregador a explorar esses atributos.
“No caso de uso indevido da imagem de um colaborador, com a exposição não autorizada de seu nome, imagem, voz, ou mesmo em relação ao tratamento de seus dados pessoais, especialmente para fins de publicidade, há risco de violação desses direitos e, como resultado, a propositura de uma ação trabalhista”, afirma o especialista, também coordenador da pós-graduação em direito digital da PUC-PR e membro da Comissão de Direito Digital da OAB-PR.
Ele alerta ainda que, para empresas que não se precaveem e não documentam a licença de direitos do colaborador, o fim do vínculo empregatício do colaborador, pode se transformar em um pesadelo. Daí, a importância de atenção redobrada na hora de adotar esse tipo de estratégia que, embora não seja uma novidade, pode ganhar novos contornos e dimensões no universo das redes sociais.
Até por não ser algo novo, de acordo com o especialista, já há diversos casos envolvendo esses direitos relacionados à exposição na Justiça do Trabalho e que vêm criando jurisprudência para que marcas e empresas tenham que arcar com indenizações quando não há autorização.
“Em nossa experiência, como exemplos de casos já julgados pelos Tribunais, podemos mencionar casos em que fotos dos empregados foram utilizadas sem seu conhecimento ou autorização para fins promocionais, vídeos institucionais gravados com depoimentos de empregados, vinculação do nome de colaboradores em notícias, postagens ou ações comerciais”, complementa.