Juíza titular da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Cristina Serra Feijó decidiu a favor da agência WBrasil (atual WMcCann) e da TV Cultura (Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas), em ação indenizatória movida por Silvio Tendler e pela Caliban Produções Cinematográficas, empresa administrada pelo cineasta. O resultado foi publicado no Diário Oficial.
Como lembra o documento, Tendler, que já registrou em seus filmes personalidades como Juscelino Kubitschek e Carlos Marighella, entrou na Justiça sob alegação de que trechos de “Jango” (1984), produção sobre o ex-presidente João Goulart, foram utilizados sem sua autorização na campanha produzida pela WBrasil, em parceria com a TV Cultura, para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2008. Apoiando-se nas leis de direito autoral, o cineasta exigia indenização correspondente a três mil vezes o valor do licenciamento de imagens de obras audiovisuais para fins de utilização em campanha publicitária, bem como valor equivalente em favor da Caliban Produções, por violação a direitos patrimoniais de autor. A ação teve início em 17 de março de 2009.
No processo, no entanto, ficou claro que as imagens utilizadas, tanto no filme quanto na campanha, têm autoria clandestina e fazem parte do domínio público. No caso da campanha criada pela W/Brasil e veiculada na TV aberta, cujo foco era o incentivo ao exercício do direito de voto, as imagens foram captadas pela FPA em seu acervo, no Arquivo Nacional e demais centros de documentação de obras. Ademais, a campanha foi realizada de forma gratuita, com pedido direto do TSE às emissoras de televisão para concessão de espaço em sua grade, fundamentando a indenização requerida como excessiva.
Na decisão, também foi levado em consideração o fato de que os autores não indicam nem descrevem quais teriam sido as imagens supostamente utilizadas sem autorização. “Durante a pesquisa (para a campanha), tomou-se a cautela de se utilizar apenas de imagens caídas no domínio público ou de titularidade da própria FPA. Afirma que nunca recebeu o documentário ‘Jango’, mas apenas e tão-somente cenas da época da ditadura, algumas que coincidentemente se encontram inseridas no documentário”, declara o documento.
Diante do exposto, ficaram determinados improcedentes os pedidos das requerentes iniciais, condenadas ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa. Os autores ainda podem entrar com recurso de apelação.