Por Nelcina Tropardi, presidente da ABA e vice-presidente de jurídico, ESG & assuntos corporativos do Grupo Carrefour Brasil
Faz parte das competências da ABA observar o surgimento de novos mercados e assegurar que o seu amadurecimento ocorra sob o amparo de um regramento ético e sustentável.
Nos últimos dez anos, assistimos a mudanças regulatórias profundas no que tange ao mercado de produtos à base de cannabis, tanto no Brasil quanto no exterior. O que antes era pautado apenas pelo estigma, hoje ganha contornos de uma oportunidade econômica relevante, fundamentada em robustas pesquisas científicas que comprovam suas potencialidades medicinais e industriais.
Os números confirmam o dinamismo dessa cadeia. Dados recentes indicam que o mercado brasileiro de cannabis movimentou em torno de R$ 1 bilhão em 2025, o que representa um crescimento de 11% em relação ao ano anterior – um ritmo que supera a inflação e demonstra a força do ecossistema mesmo diante de gargalos jurídicos.
No cenário internacional, a regulação varia amplamente, evidenciando a ausência de um tratamento uniforme. No Brasil, embora o processo seja gradual, os sinais de expansão são claros, com a expectativa de que o mercado total possa alcançar patamares de até R$ 26 bilhões com o uso medicinal, adulto e cânhamo industrial.
Até o fim de 2025, somente o uso terapêutico era autorizado sob o rigor das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Em janeiro de 2026, a aprovação da resolução que libera o cultivo nacional para fins medicinais, embora com regras restritas – como o teor de THC de até 0,3% – e destinada somente para empresas e entidades, garantirá um salto de maturidade ao setor. O mesmo ocorre com o cânhamo industrial, cuja decisão do STJ, que desvincula variedades de baixo teor de THC (até 0,3%) da Lei de Drogas, abre caminho para uma nova fronteira de inovação em setores que vão da nutrição esportiva à moda sustentável.
A Portaria do Mapa ainda não permite efetivamente a importação de sementes, pois isso ainda depende da alteração da norma da Anvisa (Portaria SVS/MS nº 344/1998), que desclassifique a cannabis e suas sementes do nível de proibição para um nível de autorização regulada, mas indica que o cenário regulatório vem progressivamente se adaptando para viabilizar atividades até então proibidas.
A recente resolução da Anvisa também abrange a publicidade de produtos à base de cannabis que antes era vedada e agora passa a ser permitida exclusivamente para os médicos (citados na norma como profissionais prescritores), restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
A posição da ABA é de que a publicidade, quando regulada adequadamente e sem vieses, desempenha um papel social vital: o de informar com veracidade. Repudiamos qualquer comunicação que utilize alegações terapêuticas sem comprovação ou que negligencie a proteção de públicos vulneráveis.
Estamos acompanhando o amadurecimento da discussão sobre um produto muito polêmico e, desde já, atuamos para que seja tratado de forma cientificamente embasada. Diante da importância econômica da atividade publicitária, enfatizamos que a liberdade de expressão comercial deve ser pautada pelo marketing responsável para que este novo segmento prospere de forma segura.



